O primeiro benefício gerado pela terceirização de serviços é a possibilidade de manter gestores focados no core business, dedicando-se verdadeiramente ao negócio e à estratégia da empresa. Preocupações secundárias são compartilhadas com os parceiros, bem como a responsabilidade pela operação. Dessa forma, é possível direcionar esforços, conhecimento e energia para a aperfeiçoar a gestão, atingir os objetivos e conquistar os resultados planejados.
Outro benefício importante relacionado à terceirização de serviços é poder contar com profissionais e equipes mais especializados e experientes, com know-how diferenciado e conhecimentos técnicos específicos, capazes de realizar as atividades previstas com mais qualidade e excelência.
Em muitos casos, a terceirização pode ser considerada uma profissionalização das tarefas. Ainda, é possível reduzir custos com treinamentos e capacitação interna, já que a responsabilidade pelo serviço passa a ser da empresa prestadora e de seus colaboradores, que devem estar preparados e devidamente qualificados para exercer as funções planejadas.
Os encargos e os direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira oneram muito a folha de pagamento, obrigando as empresas a repensar possíveis contratações. Esses valores representam uma grande despesa, que pesa consideravelmente no orçamento corporativo. Em linhas gerais, a relação custo-benefício da terceirização é positiva, pois envolve custos menores se comparados com os necessários para a formação de uma equipe interna para realização das mesmas atividades.
É preciso citar também uma maior previsibilidade de custos, uma vez que nos valores pagos mensalmente à terceirizada estão inclusos os gastos com rescisão, férias, faltas e eventuais ações trabalhistas. Portanto, esse modelo de contrato colabora para o equilíbrio financeiro da empresa.
As empresas prestadoras de serviços, sendo especializadas, investem constantemente na aquisição de novas tecnologias e na qualificação de suas equipes para manter o diferencial competitivo, oferecendo ainda mais qualidade. Isso faz com que a empresa contratante possa priorizar os seus próprios investimentos, dedicando os recursos disponíveis a projetos mais relevantes para a estratégia da organização.
Outro benefício trazido pela terceirização é a possibilidade de construir parcerias com os fornecedores e não apenas contratar serviços. Em alguns casos, o mais interessante é escolher uma empresa tecnicamente especializada, que tenha conhecimento e vivência no mercado e que, consequentemente, seja capaz de agregar valor e apoiar estrategicamente a gestão. Relações ‘ganha-ganha’ são sempre importantes na busca pela produtividade.
A terceirização de serviços propicia uma sensível otimização do tempo de gestores e profissionais, já que algumas atividades passam a ser realizadas pelas empresas prestadoras. Esse processo conta ainda com a redução da sobrecarga de trabalho, a partir de uma divisão mais adequada de responsabilidades, e com a profissionalização dos processos.
Dessa forma, o capital humano pode ser direcionado a tarefas realmente importantes e estratégicas, como análises e levantamentos específicos que colaboram, principalmente, para a tomada de decisões acertadas. Entretanto, é preciso frisar que toda a terceirização deve ser supervisionada e monitorada por indicadores para que não haja qualquer possibilidade de risco à empresa.
Todos os benefícios já citados criam uma condição bastante favorável à expansão dos negócios. Com uma gestão focada no core business, na redução de custos, nos processos internos de qualidade e nas parcerias produtivas, é mais fácil planejar e executar ações para a expansão da companhia. Além disso, as empresas prestadoras também são capazes de sustentar o crescimento da operação sem que haja a necessidade de grandes investimentos, especialmente em infraestrutura ou tecnologia.
Entre os modelos mais tradicionais de serviços terceirizado estão os de limpeza, recepção, manutenção predial e portaria. Atualmente, também é possível contar com as facilidades de uma e-portaria, serviço que garante o monitoramento de gerenciamento dos acessos por meio de uma central que adota procedimentos rigorosos de controle à distância. Essa modalidade assegura uma redução nos custos mensais, nas reclamações trabalhistas e nos problemas de mão de obra.
Outro setor importante é o que envolve a segurança patrimonial, contemplando equipes armadas ou desarmadas, tecnologias como a instalação de câmeras (CFTV), além de alarmes e segurança perimetral. Por se tratar de um assunto que exige grande especialização e competência – e por ser regulamentado pela Policia Federal, de acordo com a lei 7102/83, que contempla uma série de exigências burocráticas, incluindo reciclagem periódica dos vigilantes e controle rigoroso de armas e munições -, tornou-se um dos serviços mais delegados à terceirização, exatamente para garantir a segurança das instalações e também dos colaboradores. Nesse sentido, vale a pena investir em uma consultoria dedicada para analisar as particularidades de cada negócio, projetando e implantando sistemas integrados de segurança e reduzindo a vulnerabilidade dos empreendimentos.
Algumas outras atividades também entram para a lista de trabalhos terceirizados em função do próprio planejamento corporativo que prevê investimentos na profissionalização de serviços. Bons exemplos são a contratação de empresas especializadas em processos de RH, como recrutamento e seleção, treinamento, elaboração de políticas internas e aplicação de pesquisas de clima organizacional e, ainda, de agências de marketing para elaboração de estratégias de divulgação da marca, atração e fidelização de clientes.
A terceirização de serviços deve ser bem analisada e é fundamental que esteja alinhada às necessidades e expectativas do negócio, de modo a colaborar significativamente para os resultados da empresa.
É muito importante conhecer detalhes da legislação que rege a terceirização de serviços no Brasil a fim de tomar os cuidados necessários com esse modelo de contrato e evitar reclamações e problemas futuros. Atualmente, a lei permite terceirizar apenas as atividades-meio, ou seja, aquelas que não estão diretamente relacionadas ao core business da empresa. Entretanto, vale lembrar que está em trâmite o Projeto de Lei nº 4.330/04 que propõe novas regras para terceirização no país, incluindo a possibilidade de contratação das atividades-fim. É interessante acompanhar o processo de aprovação deste projeto, que ainda prevê outras alterações, e realizar os ajustes necessários.
Sua empresa já adotou a terceirização de serviços? Divida conosco quais foram os principais benefícios trazidos por esse novo modelo de trabalho. Compartilhe nosso post em suas redes sociais e faça seus comentários!